Proposta combate furto de animais na zona rural

Visando coibir a criminalidade no campo e proteger a propriedade rural, o deputado Capitão Assumção (Patri) protocolou o Projeto de Lei (PL) 596/2020, que institui políticas de combate ao furto de animais e outros tipos de delitos nessas localidades.

A matéria objetiva o enfrentamento de um dos crimes mais cometidos nas propriedades rurais: o furto de animais domesticados para carga ou abate. A prática, conhecida como abigeato, vitimou dezenas de produtores rurais em todas as regiões do Espírito Santo no último ano e é prevista no artigo 180-A do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940), com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa.

A medida proposta por Assumção prevê a implantação de unidades especializadas na repressão de crimes contra o patrimônio ocorridos em zonas rurais e a cooperação entre os órgãos de segurança pública, buscando mais eficiência e economia por meio de trabalho preventivo, com identificação dos locais e períodos com maior índice de ocorrências.

O PL também visa coibir a circulação de produtos roubados nessas áreas e a formalização de convênios entre os órgãos de segurança do Estado, associações e outras instituições representativas da sociedade civil organizada.

Para o deputado, a iniciativa melhora o combate da criminalidade nas zonas rurais, mas para isso é necessário o envolvimento da sociedade.

“O projeto prevê a participação da sociedade civil organizada, o que é de suma importância para a eficiência do trabalho das forças de segurança pública estaduais, uma vez que a população local é quem mais conhece e padece com as artimanhas criminosas em sua região”, afirmou.

Violência no campo

Em janeiro do ano passado, o Estado contabilizou um assassinato a cada quatro dias em áreas rurais de várias regiões. Em setembro, em duas operações que investigavam crimes em propriedades rurais do Espírito Santo, a Polícia Civil apreendeu quase três toneladas de carne sem procedência e imprópria para consumo, além de insumos, equipamentos de refrigeração e armas.

Tramitação

A matéria foi lida em sessão ordinária e encaminhada para as comissões de Justiça, Meio Ambiente, Agricultura, Segurança e Finanças. Caso seja aprovada, a nova lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial.

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